MAPA DAS TAREFAS E OBRIGAÇÕES PROFISSIONAIS DE JUNHO 2016
Dia 13:
IVA: Envio da declaração mensal referente ao mês de abril 2016 e anexos.
IRS/IRC/SEGURANÇA SOCIAL: Declaração de rendimentos pagos e de retenções, deduções, contribuições sociais e de saúde e quotizações, referentes a maio 2016 (trabalho dependente).
SEGURANÇA SOCIAL: Entrega das Declarações de Remunerações referentes a de maio 2016 por transmissão eletrónica de dados.
Banco de Portugal: Disponibilização COL na Aplicação de Recolha, mês de maio.
Dia 15:
Declaração Intrastat: Envio da informação referente ao mês de abril.
IRS: Entrega da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a registo predial, ou que intervenham em operações previstas nas alíneas b), f) e g do n.º 1 do artigo 10.º, das relações dos atos praticados no mês anterior, suscetíveis de produzir rendimentos.
IMT: Os notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades e profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a registo predial, devem submeter, até ao dia 15 de cada mês, à Direção-Geral dos Impostos, os seguintes elementos:
Dia 20:
IVA: Envio da declaração recapitulativa por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos isentos ao abrigo do artigo 53º do Código do IVA que tenham efetuado prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês de maio, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6º do Código do IVA.
IVA: Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior (maio 2016) tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do art.º 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.
IMPOSTO DE SELO: Entrega das importâncias retidas, no mês anterior (maio 2016), para efeitos de Imposto do Selo.
SEGURANÇA SOCIAL: Entrega, entre os dias 10 e 20, das contribuições relativas às remunerações do mês anterior (maio 2016).
IRC: Entrega das importâncias retidas, no mês anterior (maio 2016), para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC).
IRS: Entrega das importâncias retidas, no mês anterior (maio 2016), para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).
FCT ou (ME) e FGCT – Entregas: Pagamento das entregas para o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) ou Mecanismo Equivalente (ME) e para o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT) relativas ao mês de maio 2016, entre os dias 11 e 20.
Dia 22:
Banco de Portugal: Prazo de reporte COPE ‐ EMPRESAS – maio 2016.
Dia 27:
IVA: Comunicação dos elementos das faturas referentes a maio 2016.
Dia 30:
IUC: Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação relativo aos veículos cujo aniversário de matrícula ocorra no mês de junho.
IRS/IRC: Entrega da Declaração Modelo 30 – Declaração de rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes relativos a abril de 2016.
IRC: Entrega da Declaração Modelo 26, referente ao apuramento da contribuição sobre o setor bancário, calculada por referência à média anual dos saldos finais de cada mês que tenham correspondência nas contas aprovadas no próprio ano em que é devida a contribuição.
IRS: Entrega da Declaração Modelo 19, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades patronais que criem ou apliquem, em benefício de trabalhadores ou membros de órgãos sociais, de planos de opções, de subscrição, de atribuição ou outros de efeito equivalente.
IVA: Entrega, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período não inferior a três meses consecutivos, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto.
ATÉ AO FIM DO MÊS: Entrega da contribuição sobre o setor bancário.
IMI: Envio pelas câmaras municipais, por transmissão eletrónica, dos elementos relativos à constituição, aprovação, alteração ou receção, ocorridas no mês anterior:
- Alvarás de loteamento, licenças de construção, plantas de arquitetura das construções correspondentes às telas finais, licenças de demolição e de obras, pedidos de vistorias, datas de conclusão de edifícios e seus melhoramentos ou da sua ocupação, bem como todos os elementos necessários à avaliação dos prédios;
- Plantas dos aglomerados urbanos à escala disponível donde conste a toponímia;
- Comunicações prévias de instalação, modificação ou encerramento de estabelecimentos previstos no n.º 1 do artigo 2.º do Dec-Lei n.º 48//2011, de 1 de abril, efetuadas nos termos daquele diploma;
- Licenças de funcionamento de estabelecimentos afetos a atividades industriais